A reforma jurídica em Israel tem pautado o debate político no país. Proposta por Yariv Levin, ministro da Justiça de Benjamin Netanyahu, a mudança no sistema judiciário tem três pontos centrais e que afetam diretamente a democracia do país. A seguir, o Instituto Brasil-Israel (IBI) detalha:
Escolha de juízes que compõe a Suprema Corte
Hoje, em Israel, os magistrados que compõem a Corte mais alta do país são escolhidos por um grupo de nove pessoas: três juízes da Suprema Corte, dois representantes da Ordem dos Advogados de Israel e quatro membros eleitos, sendo dois parlamentares da Knesset e dois ministros. Para que uma nomeação seja concluída, sete dos nove membros devem estar de acordo.
O que mudaria? Com a proposta de Benjamin Netanyahu, o legislativo e o executivo passariam a ter mais poder. Seriam 11 membros no colegiado: três juízes da Suprema Corte, quatro membros eleitos e, no lugar dos representantes da Ordem dos Advogados de Israel, dois “representantes públicos” escolhidos pelo ministro da Justiça. Com essa fórmula, a coalizão que está no poder teria maior influência.
Princípio da razoabilidade
Como forma de contrabalancear a força do executivo e do legislativo, existe hoje um artifício na Suprema Corte chamado “princípio da razoabilidade”. Os juízes, ao tomarem decisões, podem usar essa argumentação, com base no que é ou não é razoável, a partir do entendimento de segurança pública e interesses da sociedade. Essa cláusula foi acionada, por exemplo, ao analisar o caso de Aryeh Deri, nomeado por Benjamin Netanyahu para ser ministro da Saúde. Por ter sido condenado criminalmente, a Corte entendeu que não seria razoável que Deri ocupasse o cargo de ministro e, por isso, vetou a indicação.
O que mudaria? A reforma jurídica de Netanyahu pretende acabar com a possibilidade de utilização dessa argumentação.
Revisão Judicial e a Cláusula de Substituição
Em Israel, o poder Judiciário pode revisar e até anular legislações aprovadas pelo parlamento (Knesset), sob a alegação de que a medida é “inconstitucional” – apesar de o país não ter uma constituição, existem “Lei Básicas”, que têm o peso de uma carta magna.
Com maioria simples, os ministros conseguem, então, derrubar decisões da Knesset. Isso acontece mesmo que os grupos que analisam a decisão sejam turmas menores, em vez de todo o plenário deliberar sobre o tema.
O que mudaria? A mudança mais importante é que o Knesset conseguiria substituir decisões da Suprema Corte com uma maioria simples de votos: 61 dos 120 parlamentares. Com isso, qualquer coalizão poderia vetar medidas do tribunal, já que, para formar governo é preciso ter a maioria simples do parlamento.
Além disso, a reforma pretende mudar a fórmula para que a Corte pudesse declarar uma lei ilegal. Seria preciso que todos os 15 juízes deliberassem sobre o assunto e 12 concordassem, em vez de uma maioria simples.
O que torna a situação ainda mais complexa
Israel não tem uma constituição. Não há documentos oficiais que definam as bases legais do país, ou seja, não há regras que ditem a forma correta de jogar o jogo.
O primeiro parlamento deveria ter criado uma constituição, que seria usada a partir da segunda legislação. No entanto, as cláusulas pétreas do país nunca foram efetivamente definidas, nem pela primeira Knesset, nem nunca. O principal motivo foi o desentendimento entre os membros da comissão responsável por redizir a constituição.
O país tem 12 leis básicas, mas que podem ser sobrepostas por decisões do parlamento – ou seja, não tem status de constituição.
Durante 75 anos, o sistema funcionou, mesmo sem uma carta magna. Com a reforma jurídica proposta por Benjamin Netanyahu e a desconfiança crescente em relação à Suprema Corte, acusada de ser “militante”, a situação se agravou.
O momento é delicado e tem mobilizado cada vez mais pessoas em manifestações contrárias à reforma em diversas cidades do país, fazendo a tensão crescer ainda mais na região.