Texto integral da lei que define Israel como Estado-nação do povo judeu

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Membros do parlamento israelense aprovaram, na madrugada de quarta para quinta (19/07), uma lei controversa e longamente debatida que define oficialmente Israel como Estado-nação do povo judeu. O projeto de lei foi aprovando com 62 votos a favor, 55 contrários e duas abstenções.

A lei torna-se uma das chamadas Leis Básicas, que, como uma constituição, guia o sistema legal de Israel e é geralmente mais difícil de revogar do que a lei regular.

Abaixo, uma tradução integral da versão final do texto aprovado.

LEI BÁSICA: ISRAEL COMO O ESTADO NAÇÃO DO POVO JUDEU

1 – Princípios básicos

A. A terra de Israel é a pátria histórica do povo judeu, na qual o Estado de Israel foi estabelecido.

B. O Estado de Israel é o lar nacional do povo judeu, no qual cumpre seu direito natural, cultural, religioso e histórico à autodeterminação.

C. O direito de exercer a autodeterminação nacional no Estado de Israel é exclusivo do povo judeu.

2 – Os símbolos do estado

A. O nome do Estado é “Israel”.

B. A bandeira do Estado é branca com duas listras azuis perto das bordas e uma estrela de David azul no centro.

C. O emblema do Estado é uma menorá de sete ramos com folhas de oliveira em ambos os lados e a palavra “Israel” abaixo dela.

D. O hino do Estado é “Hatikvah”.

E. Os detalhes relativos aos símbolos do Estado serão determinados pela lei.

3 – A capital do estado

Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel.

4 – Idioma

A. O idioma do Estado é hebraico.

B. A língua árabe tem um status especial no Estado; A regulamentação do uso do árabe nas instituições do Estado ou por elas será definido em lei.

C. Esta cláusula não prejudica o status dado à língua árabe antes desta lei entrar em vigor.

5 – Recolhimento dos exilados

O Estado estará aberto para a imigração judaica e o ajuntamento de exilados.

6 – Conexão com o povo judeu

A. O Estado se esforçará para garantir a segurança dos membros do povo judeu em apuros ou em cativeiro, devido à sua judeidade ou à sua cidadania.

B. O Estado deve agir no âmbito da diáspora para fortalecer a afinidade entre o Estado e os membros do povo judeu.

C. O Estado deve agir para preservar a herança cultural, histórica e religiosa do povo judeu entre os judeus na diáspora.

7 – Assentamento judaico

A. O Estado vê o desenvolvimento do assentamento judaico como um valor nacional e atuará para encorajar e promover seu estabelecimento e consolidação.

8 – Calendário oficial

O calendário hebraico é o calendário oficial do Estado e, ao lado, o calendário gregoriano será usado como calendário oficial. O uso do calendário hebraico e do calendário gregoriano será determinado por lei.

9 – Dia da Independência e dias de lembrança

A. Dia da Independência é o feriado nacional oficial do Estado.

B. O Dia da Lembrança dos Caídos nas Guerras de Israel e o Dia da Memória do Holocausto e Heroísmo são dias de lembrança oficiais do Estado.

10 – Dias de descanso e sábado

O sábado e as festas de Israel são os dias estabelecidos de descanso no Estado; Os não-judeus têm o direito de manter dias de descanso em suas próprias datas de descanso e festivas; Detalhes desta questão serão determinados por lei.

11 – Imutabilidade

Esta Lei Básica não será alterada, a menos que outra Lei Básica seja aprovada pela maioria dos membros do Knesset.


Fonte: Final text of Jewish nation-state law, approved by the Knesset early on July 19

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