Israel como Estado-Nação do Povo Judeu

Em Dezembro de 2014, foi dissolvido o décimo-nono Knesset e convocadas novas eleições. Diversas análises viam a curta vida da composição do Parlamento como fruto de uma discussão sobre o orçamento anual, com seu ápice sendo a demissão do ministro das Finanças, na época o parlamentar Yair Lapid.

Pouco se prestou atenção à demissão da então ministra da Justiça Tzipi Livni, protagonista de um embate silencioso sobre um certo projeto de lei. O projeto já corria desde 2011 e foi arquivado em todas as leituras. Volta e meia, ressurgiu com algumas alterações ao ser reapresentado por parlamentares da coalizão, outras vezes foi rebatida por contra-propostas – sendo uma delas a troca do texto pelo texto da Declaração de Independência de Israel, proposta pela parlamentar Ruth Calderon, do partido oposicionista Yesh Atid – que igualmente falharam. 

O projeto original, apresentado ao Knesset pelo parlamentar Avraham Dichter, continha cláusulas mais incisivas tais como “inspiração na Lei Judaica”, uma provisão de que a lei iria ter mais força perante a Suprema Corte do que todas as outras Leis Básicas e outra que permitiria o estabelecimento de comunidades voluntariamente separadas por religião ou nacionalidade. O Estado de Israel não tem constituição, sendo regido pelas chamadas “Leis Básicas”, que servem como linha-mestre para a ordenação jurídica do Estado e garantem direitos fundamentais. Tais leis possuem status especial e não podem ser facilmente repelidas pelo Knesset, salvo disposições em contrário.

Tzipi Livni viu no projeto de lei um enfraquecimento do compromisso democrático de Israel. Apenas uma das versões mencionava “democracia” como valor do Estado de Israel, quando não procurava colocar o caráter judaico à frente ao definir um “Estado Judaico de regime democrático”. Na opinião de Livni, isto seria inadmissível. Mais ainda seria a contradição de um regime democrático não ter igualdade entre seus valores, algo que historicamente diferencia a democracia de formas autoritárias de governo. A sociedade israelense não é composta por estamentos, como o mundo do Medievo, onde camponeses, nobres e o clero eram regidos por estatutos diferentes. Cidadãos –idealmente – deveriam ter direitos e deveres iguais. Porém, na visão da ministra da Justiça, a extensão de direitos iguais para os árabes dos territórios de Gaza e Cisjordânia terminaria com o Estado de Israel. Ao criar novos cidadãos aos milhões, judeus deixariam de ser maioria e não seria possível manter qualquer caráter judaico no Estado de Israel. Por tais reservas, Tzipi Livni foi demitida.

O projeto se tornou lei em Julho de 2018, a Lei Básica: Israel como Estado Nação do Povo Judeu.

Apesar de caracterizada por diversos comentadores como “oficialização do apartheid” e “etnocracia teocrática”, acredito que o debate é um pouco equivocado e necessita do aparo de algumas arestas. Primeiramente, deixo claro que o estabelecimento da lei é perfeitamente legal e comparável com outros países. Muitos dos governos críticos do texto, como Turquia, Egito e a Autoridade Nacional Palestina, tem parágrafos equivalentes na abertura de suas constituições. A constituição da Turquia coloca o turco como única língua oficial e que o país é indivisível (o que anula os direitos coletivos de curdos), a do Egito e a constituição proposta pela ANP ligam os povos destes países ao “mundo árabe” e vão mais longe ao incorporar o Islã como religião oficial. Alemanha, França, Suécia e Espanha – sendo a última um país com uma série de línguas minoritárias – têm somente uma língua oficial. Diversos países europeus deixam claro que somente um grupo nacional pode se autodeterminar em suas fronteiras – Hungria, Eslováquia, Irlanda – até mesmo adicionando componentes de “lealdade nacional” como dever dos cidadãos, no caso da Irlanda. Muitas das críticas, na minha visão, provém da ideia de que nacionalismo é algo intrinsecamente negativo ou ultrapassado. Qualquer medida que não seja universalista em princípio é, de acordo com esta visão, ilegítima.  Acredito que esta crítica seja apenas normativa e desqualifica de antemão qualquer análise do assunto.

A linha-mestra do meu raciocínio é uma frase atribuída ao Cardeal Richelieu: “se algo é auto-evidente, anote”. Nada mais claro do que o exemplo da declaração de Independência dos Estados Unidos neste caso: “Nós consideramos tais verdades como auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais (…)”. No caso da lei, é presumido que diversas de suas ideias são auto-evidentes e óbvias. Não é bem o caso.

1. 

Primeiramente, o termo “judaico”. Em muitas discussões, percebe-se uma confusão fundamental sobre o significado do termo. É necessário lembrar que na leitura da Declaração de Independência, David Ben Gurion declarou “um Estado Judaico em Eretz Israel” e que os cidadãos árabes estavam convidados a construir o Estado – preservando a paz – com cidadania plena e direitos iguais, com representação nas instituições temporárias e permanentes do novo Estado.

O que é o Estado Judaico? Em princípio, um Estado em que se expresse o povo judeu como nação entre a família das nações. Assim como outras nações possuem um território onde expressem sua identidade nacional, o povo judeu tem o seu. O território é no berço histórico do povo judeu, a Terra de Israel. O caráter judaico é então, caráter nacional como o é desde a exposição clara da questão por Theodor Herzl no panfleto “O Estado Judeu”. O caráter nacional é óbvio nos símbolos nacionais do país: a bandeira, o hino, a língua, o calendário e a cultura do espaço público. A organização do governo é uma democracia representativa. Isto é o modelo de um Estado Judaico e Democrático. 

Faço aqui um aparte: as diversas correntes do sionismo flertaram com outros arranjos de Estado, como por exemplo uma espécie de confederação binacional – antes das relações entre judeus e árabes-palestinos entrarem em uma espiral de violência – , um Estado dos dois lados do Jordão que incluísse árabes sem direitos coletivos, até mesmo a ideia de que sionismo seria uma espécie de projeto cultural coletivo, não necessariamente se traduzindo em um Estado-Nação, ao menos não em um futuro próximo. O pensamento hegemônico após os conflitos entre judeus e palestinos a partir de 1947 e a subsequente Guerra de Independência foi de que o Estado de Israel não poderia conter uma minoria grande o suficiente para gerar conflitos internos. Afirmações de que a lei nada mais é do que uma expressão “pura” de sionismo são uma distorção da multitude de correntes do pensamento sionista.

A lei do Estado-Nação passa pontos comuns do mainstream político sionista israelense atual em revista, do artigo um ao seis. Detalhes como a abertura do Estado para a imigração judaica, a reivindicação de Jerusalém como capital de Israel (fato estabelecido na Lei Básica de Jerusalém em 1980), a reafirmação de laços entre o Estado e as comunidades judaicas na diáspora não suscitam grandes discordâncias tanto na direita quanto na esquerda – salvo a divisão de Jerusalém para ser a capital do futuro Estado Palestino.

Algumas leituras sobre a lei partem de um princípio equivocado: Israel é um Estado democrático, porém dependente de uma maioria populacional judaica para manter o componente judaico. A ideia de democracia como igualdade plena e irrestrita, quando aplicada no mundo real é necessariamente imperfeita. Todos os cidadãos israelenses estão contemplados por um sistema político representativo parlamentarista, desde 1948. Portanto, os requisitos de uma democracia funcional estão presentes para aqueles que são legalmente cidadãos. O princípio de igualdade é frequentemente invocado com a Declaração de Independência de Israel, que funda um Estado judaico e menciona que igualdade, liberdade de culto e expressão são valores de Israel.

O componente judaico de Israel sempre dependeu de uma maioria populacional judaica. Sem ela, não há como assegurar ou legitimar tal ideia. Isto não transforma o país em uma teocracia, como muitos dizem. A identidade judaica não é somente confessional, e perpassa as definições religiosas. Não existe um governo de sacerdotes ou sanções para quem não professa uma religião. Israel não tem religião oficial, porém segue e incentiva a religião da maioria. O Estado reconhece oficialmente as três religiões monoteístas, além da fé Baha’i e a religão dos drusos. Nos anos 1950, o governo israelense, para garantir o apoio político de setores da ortodoxia, assinou um acordo que criou o que chamamos de status quo: o Rabinato mopolizaria casamentos e divórcios, assim como outras funções pertinentes ao espaço público de acordo com a lei judaica. Também existem cortes islâmicas que aplicam a sharia, financiadas pelo Ministério da Justiça. Em termos gerais, a religião somente se faz presente como lei em casos de casamento, divórcio e conversões [1]. O Estado reconhece coabitação, união estável e homoafetivas, sem conotação religiosa. 

Mas é necessário desfazer a ideia de “judaísmo = religião” que se projetou em diversas análises dos últimos acontecimentos. Entender a dimensão nacional do judaísmo é entender os caminhos da lei de maneira mais clara [2]. Quando se fala de Israel como Estado Judeu, a ideia básica é que Israel é judaico assim como a Inglaterra é inglesa, a França é francesa e Itália é italiana. Dentro desta cultura, obviamente, existem os já mencionados componentes da identidade, dentre os quais, a religião. É claro que os conceitos são disputados: para muitos, as fronteiras da religião e da nação são contíguas, para outros, se cruzam, mas não são fundamentais. Na lei, a ambiguidade pende para o lado mais amplo da definição nacional.

Existem setores da sociedade israelense que não acreditam em um Estado sem religião e vêem expressões nacionais do judaísmo como distorção do sentido original do pacto entre Avraham Avinu e D’us. Para estes, a visão de nação deveria excluir diversos israelenses que não são judeus de acordo com certa visão de lei judaica, além de judeus da Diáspora que não se pautam pela ortodoxia. Críticos da lei temem que tais grupos cheguem ao poder em Israel e alterem a visão do Estado para tal interpretação, criando divisões internas irreparáveis entre israelenses que não se vêem ligados à ortodoxia e aos judeus do mundo de movimentos religiosos não-ortodoxos.

Certos setores da política israelense interpretam democracia como o que a ciência política chama de “mob rule”, ou a ideia de que o voto da maioria é soberano, sem amarras e sem possibilidades de contestação. Os que acreditam em tal princípio dizem que Israel é somente judaico no sentido de que pouco interessam direitos para outros grupos. Estes setores tentaram incluir uma cláusula que permitiria “comunidades separadas” para grupos diferentes: o que soa imediatamente como as Leis Jim Crow e o apartheid. A mobilização da oposição e da sociedade civil retirou a cláusula que, sim, seria aprofundar desigualdades já existentes na sociedade israelense.

Tais tendências – e o medo delas – mostram a dificuldade de se definir o que é judaico no Estado de Israel, assim como o frágil balanço entre a ideia de balancear entre o caráter judaico e democrático. Assim como mostram o primeiro dos problemas da lei: se pretender uma lei que ancora identidades, sem deixar claro os contrapesos esperados de uma sociedade com princípios democráticos.

2.

Israel sempre foi uma democracia com componente étnico pronunciado. A razão de o Estado existir é a de proteger sua população judaica e de servir como seu lar nacional. A ideia deste arranjo de Estado é que tal minoria necessita de seu espaço autônomo e soberano como forma de proteger-se de agressões sofridas quando sob a égide de outro Estado. Isto não quer dizer que é somente ou exclusivo de judeus. Desde a criação do Estado, leis foram promulgadas para garantir a existência da minoria árabe do país. Muitas vezes, tais leis coexistiam com uma atmosfera de guerra e animosidade – o país passou décadas em guerra com seus vizinhos e assolado por ataques terroristas. A identidade de muitos árabes dentro de Israel se liga por laços familiares e culturais com os árabes palestinos. A ideia de uma identidade árabe-israelense-palestina era – e ainda é – uma anátema aos olhos da maioria da população judaica em Israel. Tal identidade é percebida como cooperação com um inimigo que perpetrou inúmeros atos terroristas contra civis e de certa forma, traição.

Isto não quer dizer que a vida dos aproximadamente 20% dos não-judeus em Israel, dentre eles árabes israelenses cristãos, muçulmanos, drusos, beduínos e outros, era ou é apenas baseada em uma sujeição brutal à maioria. A ideia de direitos coletivos, nomeadamente a autodeterminação e subsequente secessão, nunca foi aventada. Entre 1948 e 1966, os direitos civis de árabes em Israel eram restritos e controlados por um orgão militar especial. Individualmente havia liberdade, como já haviam representantes árabes no Parlamento desde 1948. Porém, liberdade de associação e movimento obedeciam às ordens de um governador militar. A lógica era de que não era possível confiar plenamente naqueles que pouco antes eram inimigos do Estado, não se deveria lhes conferir direitos se pairava dúvidas sobre sua lealdade. Após anos de militância política e jurídica de judeus e árabes de todo o espectro político, o governo terminou com o mandato militar. A facção liberal argumentava que não era possível manter dois sistemas de governo para cidadãos do mesmo país. Esta facção, mais tarde, viria a formar uma aliança com o partido nacionalista Herut, criando o Likud (“A Consolidação”), o partido que comanda a atual coalizão do governo israelense.

As diferenças entre a maioria judaica e a minoria árabe são compensadas por benefícios especiais. A minoria árabe recebeu um razoável grau de autonomia: um sistema educacional em separado, liberdade de culto, uso irrestrito da língua árabe, isenção de alistamento no exército (não no caso de drusos e circassianos) e, hoje em dia, cotas especiais para instituições de ensino superior, eventuais descontos em taxação. A população árabe tem dezoito representantes no Knesset, 15% das cento e vinte cadeiras. Ainda não se alcançou paridade com a porcentagem populacional árabe de 21%. Mais da metade dos habitantes árabes de Israel se consideram orgulhosos de ser cidadãos israelenses e 60% descrevem sua situação pessoal como boa ou muito boa, ainda que 75% negue um caráter judaico ao Estado, possivelmente pela equação de judaísmo como mais uma religião, sem caráter nacional [3].

O novo status do árabe também é motivo de críticas. Hebraico é a língua oficial, de trabalho e de uso corrente majoritário no país. A nova lei rebaixa o status do árabe, mas deixa claro que a condição anterior da língua não pode ser modificada. O que falta na lei é uma explicação mais detalhada do que significa “status especial”: serviços essenciais em árabe? Apoio institucional da Academia da Língua Árabe, estabelecida por lei em 2007? Não se pede um detalhamento bizantino em papel, mas leis que estabeleçam fundamentos claros.

Cito aqui uma experiência pessoal. Estive em um vilarejo árabe próximo a Jerusalém para conversar com o mukhtar, o chefe do lugar. Ele ficou conhecido por ter estudado engenharia nos Estados Unidos e voltado para contribuir com o lugar onde nasceu. Para isto, foi ao gabinete do prefeito de Jerusalém para pleitear verbas para construir infraestrutura, pois já havia erigido uma creche com doações privadas. Enquanto caminhávamos pelas ruas sem asfalto, diversos homens começam a nos fotografar. Pergunto a ele qual o motivo, ao que me responde que metade dos fotógrafos são do Hamas e a outra metade é do Fatah. Acreditavam que eu poderia ser um agente israelense e repassavam as fotos para Ramallah e Gaza. Me contou que a creche já foi alvo de coquetéis molotov no passado, pois as facções radicais do vilarejo descrevem o mukhtar e sua família como traidores. A polícia não atende a maioria dos chamados. Hoje soube que ele está competindo para ser prefeito de Jerusalém em uma plataforma de igualdade de tratamento entre Jerusalém Ocidental e Oriental.

Esta relativa autonomia muitas vezes criou uma situação de anomia, pois a cooperação com Israel muitas vezes é considerada por parte do setor árabe como cooperar com o inimigo: sonegar impostos, sabotar tentativas de melhorias de cidades e vilarejos árabes, construções fora dos regulamentos locais se tornaram maneiras de mostrar insatisfação. A solidariedade com os árabes-palestinos também cria conflitos, principalmente em épocas de violência. Do lado israelense, muitos acreditam que o bom nível de vida gozado pelos árabes-israelenses se comparado aos países vizinhos é o suficiente para que expressem gratidão ao país. Qualquer lei que ignore uma interação tão complicada é uma lei incompleta.

3.

Os anos dos Acordos de Oslo (1994) foram anos de euforia. Com a criação de dois Estados, setores da esquerda postulavam que as identidades israelense e palestina poderiam se tornar mais fluídas, livres do peso do conflito de décadas. Israel seria um país normal, pois o sionismo já haveria cumprido sua missão: a cultura hebraica era sólida e estabelecida e findaria a última das ameaças coletivas contra judeus no mundo. Os proponentes de tais ideias ficaram conhecidos como pós-sionistas. Muitos viam a cultura cívica israelense como restritiva, pois seu fim último seria a proteção de judeus e não a expansão de direitos para todos os habitantes de Israel. Esta última é a ideia de um “Estado para todos os cidadãos”, que aparece frequentemente no debate público israelense: um Estado neutro e sem preferência por esta ou aquela minoria. Na visão de muitos dos pós-sionistas, a lei do retorno, que permite que judeus do mundo todo imigrem para Israel, seria abolida, assim todas as instituições nacionais criadas com base na ideologia sionista seriam desmanteladas ou recriadas com uma perspectiva universalista. O hino e a bandeira seriam modificados para representarem uma cidadania “israelense” não somente ligada à identidade judaica.

Os que postulam o modelo inicial, de um “Estado Judaico e Democrático”, dizem que o Estado de Israel perderia sua razão de ser caso isto ocorresse. Um Estado neutro deixaria de ser um porto seguro para judeus perseguidos e deixaria de ser uma fonte de cultura judaica para a diáspora – pela perda de uma maioria judaica. Suas justificativas não são somente filosóficas: o fracasso dos acordos de Oslo, a segunda Intifada, o ressurgimento de violência antissemita na Europa seriam provas de que a soberania judaica continua importante. 

Nesta direção, a lei é simples e clara: Israel é obviamente um Estado judeu e não há problema algum de colocar tal afirmação no papel. Para o israelense médio, ler uma notícia de que alguém protestou contra a afirmação de que Israel é o Estado-Nação dos judeus é como abrir a sessão de “Humor” do jornal. Mesmo outro ponto polêmico do texto, que é o incentivo ao assentamento judaico, também é pouco polêmico para quem conhece a ideologia do sionismo à fundo: hityashvut, do verbo lehityashev, significa “assentar-se”. É a ideia de que para criar um Estado funcional em Eretz Israel, devemos desenvolver e criar cidades, vilarejos e o que for possível para termos uma sociedade funcional. Não necessariamente é ligado aos assentamentos que lemos nos jornais. Porém, leis são reinterpretadas e não somente lidas com o sentido original. Invocar o princípio da nova lei para expandir a presença israelense nos territórios é uma possibilidade, pois é objetivo claro de setores no governo israelense.

Mas a lição de Richelieu e da Declaração de Independência dos EUA nos lembra que se é auto-evidente, que se escreva. Os princípios que garantem segurança jurídica às minorias não são tão claros, ou assegurados quanto seus defensores gostariam. Prova clara é a reação de oficiais do Exército da etnia drusa que reagiram contra a lei, alegando se sentirem alienados do Estado ao qual gritam o equivalente ao “Ani nishba!” (“Eu juro”) para demonstrar lealdade ao terminarem seu curso básico das Forças de Defesa de Israel. Ao se verem completamente alijados e ignorados pela lei, se tornam quase que mercenários à serviço de um Estado que não os reconhece em pé de igualdade com outros cidadãos. 

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Direitos fundamentais e naturais dos indivíduos podem ser auto-evidentes, porém se ignorados, deixam de ser parte do exercício democrático. As raízes do Likud no movimento liberal israelense deveriam deixar claro que nacionalismo sem freios e regras é algo perigoso. O ministro das Finanças, Moshe Kahlon, comentou que a lei foi “votada sem pensar”. Não foi: são sete anos indo e voltando para os comitês de leitura. Prometeu-se rever o caso dos drusos perante a lei, provavelmente ao notarem que muitos cogitam rever seus laços de lealdade com Israel. Pois bem, uma lei que pretende estabelecer as bases para oficializar o que é um “Estado-Nação Judaico” não pode ignorar as substantivas minorias populacionais em Israel. Ao fazer isso, o componente democrático se torna somente procedural – deles somente se espera o voto e obediência irrestrita. Sem uma estrutura institucional clara – com a transformação das leis em resultados práticos – verdades auto-evidentes são somente papel ou utopias. 


NOTAS: 

[1] Outros acontecimentos recentes mostram um enfraquecimento deste arranjo: a prisão de um rabino de linha não-ortodoxa por realizar um casamento não-autorizado pelo Rabinato, a tentativa de passar leis que proibem a abertura de comércio no shabat, o reforço no monopólio do Rabinato das conversões ao Judaísmo, etc. 

[2] Exemplos de matérias equivocadas: 

https://oglobo.globo.com/mundo/israel-aprova-lei-que-define-pais-como-exclusivamente-judeu-22900579

https://www.publico.pt/2018/07/19/mundo/noticia/parlamento-aprova-lei-controversa-que-reconhece-israel-como-estado-judaico-1838463

https://jornalggn.com.br/noticia/moa-israel-declarou-se-estado-de-apartheid

http://radioglobo.globo.com/media/audio/199305/pelo-mundo-traficante-de-armas-e-condenado-pela-ju.htm

[3] https://www.timesofisrael.com/over-75-of-israeli-arabs-reject-right-to-define-israel-as-jewish-state-poll/

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*Imagem retirada de notícia do Jornal Haaretz, disponível em: . 

 

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